Decreto nº 27.601 de 22/10/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 out 2004

Transfere, no corrente ano, o feriado do dia 28 de outubro, referente ao dia do servidor público estadual, para o dia 1º de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO que no corrente ano o feriado nacional do dia 2º de novembro é uma terça-feira;

CONSIDERANDO a proximidade dessa data com a do Dia do Servidor Público Estadual, 28 de outubro;

CONSIDERANDO ter-se identificado, neste ano, a conveniência de transferir-se o feriado do Dia do Servidor Público Estadual para o dia 1º de novembro de 2004, segunda-feira, de modo a proporcionar-se aos servidores públicos estaduais e suas famílias maior tempo de livre convívio com lazer, sem prejuízo do culto à memória dos finados, na terça-feira;

DECRETA:

Art. 1º No corrente ano o feriado do dia 28 de outubro, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, será transferido para o dia 1º de novembro, segunda-feira.

Art. 2º No dia 28 de outubro de 2004, excepcionalmente, haverá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 3º Durante o feriado tratado no art. 1º deste Decreto serão assegurados a todos os cearenses os serviços de fornecimento de água e atendimento médico-hospitalar, bem como das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2004.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Administração