Decreto nº 27597 DE 09/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 dez 2013

Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto nas Leis Municipais nºs. 12.914, de 09.11.1977 e 17.537, de 16.01.2009, bem assim, no Decreto Municipal nº 27.155 , de 10.06.2013,

Considerando a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,

Decreta:


Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h00 do dia 1º de dezembro de 2013 até as 22h00 do dia 31 de dezembro de 2013.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela "B", prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº 27.155 , de 10 de junho de 2013, no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2013.

Recife, 09 de Dezembro de 2013

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano