Decreto nº 27.587 de 15/09/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 set 2006

Ratifica Convênios celebrados na 95ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 78/06 a 81/06, celebrados na 95ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 1º de setembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de setembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita