Decreto nº 2753 DE 30/07/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 03 ago 2020

Dispõe sobre a alteração e prorrogação do Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, que suspende todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos com aglomeração; e ainda prorroga o Decreto Municipal nº 1.704, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas no âmbito público e privado de aglomeração de pessoas, proibindo atividades e eventos urbanos, com exceção das atividades essenciais, ambos alterados pelos Decretos nºs 1.856/2020-PMM, 1.917/2020-PMM, 2.005/2020-PMM, 2.075/2020-PMM, 2.140/2020-PMM e 2.533/2020-PMM.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá e;

Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.627, 14 de março de 2020, que suspende todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a vedação de realização de eventos com aglomeração;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.704 , de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas no âmbito público e privado de aglomeração de pessoas, proibindo atividades e eventos urbanos, com exceção das atividades essenciais;

Considerando o que dispõem os Decretos Municipais nº 1.856, de 08 de abril de 2020, nº 1.917, de 18 de abril de 2020, nº 2.005, de 03 de maio de 2020, nº 2.075, de 18 de maio de 2020, nº 2.140, de 02 de junho de 2020 e nº 2.533, de 02 de julho de 2020, que prorrogaram os Decretos Municipais nº 1.627, 14 de março de 2020 e nº 1.704, de 20 de março de 2020;

Considerando ainda, a necessidade de persistir os efeitos dos decretos municipais, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput e o § 3º, todos do art. 2º do Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas.

.....

§ 3º A vedação para realizar eventos com mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas se estende para os estabelecimentos comerciais já licenciados, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento." (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.627, de 14 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856/2020-PMM, nº 1.917/2020-PMM, nº 2.005/2020-PMM, nº 2.075/2020-PMM, nº 2.140/2020-PMM e nº 2.533/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 02.08.2020.

Art. 3º Fica prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.704 , de 20 de março de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.856/2020-PMM, nº 1.917/2020-PMM, nº 2.005/2020-PMM, nº 2.075/2020-PMM, nº 2.140/2020-PMM e nº 2.533/2020-PMM, com efeitos a contar do dia 02.08.2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor e a data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 02 de agosto de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 30 de julho de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ