Decreto nº 27529 DE 19/11/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 nov 2013

Institui a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI), estabelecendo diretrizes e procedimentos para elaboração de projetos de Empreendimentos públicos e privados de Impacto no Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea "a" da Lei Orgânica do Município e com base no Plano Diretor do Recife, Lei nº 17.511/2008 ,e,

Considerado a necessidade de orientação prévia para o ingresso de processo de análise de empreendimentos de impacto;

Considerando que os empreendimentos de impacto precisam ser analisados com base na visão integrada das diversas áreas técnicas do Município do Recife,

Decreta:


Art. 1º Fica instituída a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI), que consiste na formulação de diretrizes urbanísticas integradas, por parte do Poder Público Municipal, com fins de orientar os empreendedores no processo de elaboração de projetos para Empreendimentos públicos e privados de Impacto no território do Recife.

Parágrafo único. A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) será fundamentada na análise integrada dos seguintes aspectos urbanos:

I - uso e ocupação do solo no contexto urbano;

II - mobilidade e acessibilidade;

III - áreas de interesse social e equipamentos públicos;

IV - ambiente cultural, natural e construído;

V - infraestrutura urbana e ambiental.

Art. 2º São considerados Empreendimentos de Impacto os casos relacionados no Art. 188.da Lei nº 17511/2008 , do Plano Diretor da Cidade do Recife.

Art. 3º A análise dos projetos de Empreendimentos de Impacto deverá, obrigatoriamente, ser precedida de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto - OPEI.

Art. 4º A análise e aprovação de projetos de Empreendimentos de Impacto será de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (SEMOC), por meio da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB).

§ 1º Os requerimentos de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) devem ser protocolados nas Regionais da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB) nas quais se situarem os imóveis.

§ 2º Os interessados deverão preencher o formulário para Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto, de acordo com o ANEXO 1 deste decreto.

§ 3º O pedido de OPEI deverá ser feito em meio impresso e digital mediante preenchimento de formulário específico (ANEXO 1), acompanhado de arquivos editáveis de texto e desenhos técnicos (georreferenciados no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000).

Art. 5º Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SDPU), por meio do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

I - efetuar a análise das proposições de Empreendimentos de Impacto, conforme o art. 1º deste decreto;

II - contatar órgãos das esferas municipal, estadual e federal, que tenham relação com o objeto da orientação, com vistas a um planejamento articulado;

III - colocar-se à disposição dos interessados para argumentação acerca das diretrizes da Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI);

IV - formular e emitir as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI);

V - encaminhar à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo(SELURB) as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI).

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB):

I - colher e protocolar os pedidos de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI);

II - encaminhar as solicitações de OPEI ao Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS);

III - receber e expedir cópia das Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI) formuladas pelo Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS) aos requerentes;

IV - adotar as demais medidas administrativas pertinentes às suas atribuições legais e regulamentares.

Art. 7º O Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira terá o prazo de 30 dias úteis, a partir da data do recebimento da solicitação pelo Instituto, para formular e encaminhar a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB).

Art. 8º A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses,a partir da data de sua emissão.

Parágrafo único. A OPEI emitida não impede que venham a ser solicitadas a adoção de medidas e diretrizes complementares, de acordo com o desenvolvimento dos projetos e/ou do da cidade.

Art. 9º A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) é de caráter urbanístico, não dispensando nem substituindo outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes.

Art. 10. A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) será obrigatória para os novos projetos que vierem a ser protocolados a partir da publicação do presente Decreto.

Recife, 19 de novembro de 2013.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR

Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano