Decreto nº 2.748 de 26/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1998

Alerta o Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, que dispõe sobre a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte a redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................

Parágrafo único. A Medalha "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" poderá também ser conferida, a critério do Ministro do Exército, ao diplomata que obtiver o primeiro lugar em sua turma no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROPA-I)do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena