Decreto nº 2.748 de 26/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1998
Alerta o Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, que dispõe sobre a Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte a redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................
Parágrafo único. A Medalha "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" poderá também ser conferida, a critério do Ministro do Exército, ao diplomata que obtiver o primeiro lugar em sua turma no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROPA-I)do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena