Decreto nº 27.479 de 24/08/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 ago 2006

Concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuadas durante o evento "Mc Dia Feliz", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 75, de 3 de agosto de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche "BIG MAC", efetuadas no dia 26 de agosto de 2006, para os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem integralmente a renda com a venda dos referidos sanduíches, após dedução de outros tributos, à ASSOCIAÇÃO DONOS DO AMANHÃ, CNPJ nº 07.408.047/0001-38, com sede na Avenida José Américo de Almeida, nº 340, Torre, João Pessoa.

Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior fica condicionado à comprovação junto à Secretaria de Estado da Receita - SER, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS.

Art. 3º Os contribuintes integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento deverão declarar, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "BIG MAC" no dia do evento "Mc Dia Feliz", assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de agosto de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita