Decreto nº 27465 DE 09/09/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 set 2022

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:

I - o § 6º ao art. 1º do Capítulo I do Anexo IX:

"Art. 1º .....

.....

§ 6º Não se aplica o disposto no inciso I do § 5º nos casos de transferências às refinarias por distribuidoras de combustíveis, de créditos recebidos de postos revendedores varejistas, referentes a operações com combustíveis." (NR)

II - os §§ 1º e 2º ao art. 368-E da Seção III -A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X:

"Art. 368-E. .....

§ 1º A complementação prevista nesta Seção também se aplica às operações anteriores a 1º de fevereiro de 2022.

§ 2º É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago a maior por força da substituição tributária na hipótese em que a base de cálculo efetiva seja inferior a presumida, nas operações com mercadorias previstas nesta Seção, em crédito fiscal, obedecendo às condições previstas no Capítulo IX do Título VII deste Regulamento, observado o prazo decadencial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças