Decreto nº 2746 DE 28/03/2014
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 mar 2014
Altera o Anexo V do Decreto nº 7.735, de 13 de janeiro de 2005, que estabelece valores das taxas e dos preços públicos de competência do IMPLURB - Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus, e;
Considerando a necessidade de regulamentar a cobrança de taxa sobre o serviço de instalação de estações rádio base de baixo impacto visual, otimizando os serviços de telefonia à população, e
Considerando o pouco impacto da instalação de novos modelos de estação rádio base, que atenderão à demanda de iluminação pública, rede de telefonia celular e serviço de internet móvel, e
Considerando que a instalação de mobiliários urbanos depende de prévia aprovação e licenciamento pelo IMPLURB,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V do Decreto nº 7.735, de 13 de janeiro de 2005, que estabelece valores das taxas e dos preços públicos para aprovações diversas, sob a competência do IMPLURB - Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano, acrescentando-se:
80.0 | LICENÇA P/ERB´S E SIMILARES | |
80.1 | Taxa de expediente | 10,00% |
80.1 | Em logradouro público por m² e por dia | 7,00 % |
Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de março de 2014.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
PREFEITO DE MANAUS