Decreto nº 27454 DE 30/10/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 out 2017

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Cristiano Feitosa Mendes