Decreto nº 27454 DE 30/10/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 out 2017
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes