Decreto nº 27413 DE 30/03/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 mar 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista os princípios e objetivos de preservação e conservação ambiental previstos na Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente; e

CONSIDERANDO o disposto no art.2º inciso I, da Lei Federal nº6.938, de 31 de agosto de 1681,

CONSIDERANDO o disposto no art.3º, incisos XVI e XVII, da Lei Estadual nº12.488, de 13 de setembro de 1995, que institui a Política Florestal do Ceará;

CONSIDERANDO a importância de se promover a conservação da biodiversidade, do desenvolvimento sustentável e do reconhecimento do valor histórico, cultural e paisagístico da árvore denominada Carnaúba (Copernicia prunifera) natural da região do nordeste brasileiro, bem como dos estados do Pará, Tocantins e Goiás;

DECRETA:

Art.1º Fica instituída como árvore símbolo do Estado do Ceará, a Carnaúba (Copernicia prunifera)

Art.2º. Ficam, a derrubada e o corte da árvore Carnaúba, condicionados à autorização dos órgãos e entidades estaduais competentes.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, em Fortaleza, aos 30 de março de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Vasques Landim

SECRETÁRIO DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIO AMBIENTE