Decreto nº 2740 DE 12/04/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 13 abr 2021

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 2.730, de 10 de abril de 2021, que dispõe sobre a abertura gradativa das atividades econômicas; define rodízio de placas, medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município; e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 09, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 2.730 , de 10 de Abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Item Segmento Modalidade de atendimento Dia e horário de funcionamento
09 Shoppings centers, galerias comerciais e similares.
OBS: Os estabelecimentos comerciais que tiverem permissão de funcionamento no Anexo I, do Decreto Municipal nº 2.730 , de 10 de Abril de 2021 e estão situados nos estabelecimentos deste item, ficam autorizados a funcionar conforme a regra de seu segmento.
SUSPENSO
(Exceto os segmentos autorizados no Anexo I, do Decreto Municipal nº 2.730 , de 10 de Abril de 2021)
SUSPENSO
(Exceto os segmentos autorizados no Anexo I, do Decreto Municipal nº 2.730 , de 10 de Abril de 2021)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 12 de ABRIL de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Laurindo dos Santos Banha, em Macapá-AP, 12 de ABRIL de 2021.

Antonio Paulo de Oliveira Furlan

Prefeito Municipal de Macapá