Decreto nº 27.342 de 23/11/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 nov 2004

Modifica o Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, relativamente às operações realizadas com álcool etílico hidratado combustível -AEHC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de serem promovidos ajustes na sistemática de tributação do ICMS para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, decorrentes do Protocolo ICMS 43/2004, publicado no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º ........................................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na saída interestadual de AEHC, adotando-se, neste caso, a seguinte sistemática: (ACR Decreto nº 21.983, de 30.12.99)

VI - a partir de 01 de maio de 2004, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na condição de contribuinte-substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento da parcela do imposto antecipado em favor de Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS 17/2004, relacionada no Anexo Único, observando-se (Protocolos ICMS 17/2004 e 43/2004): (ACR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004)

a) o valor do imposto será aquele resultante da aplicação: (NR / ACR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004)

1. até 06 de outubro de 2004, da diferença entre a alíquota prevista para as operações internas e aquela prevista para as operações interestaduais sobre o valor da operação ou valor de pauta fiscal, prevalecendo o que for maior; (NR / ACR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004)

2. a partir de 07 de outubro de 2004, da alíquota prevista para o produto nas operações internas sobre o valor da operação ou o valor de referência estabelecido pela Unidade Federada de destino, prevalecendo o que for maior, deduzindo-se o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação (Protocolo ICMS 43/2004); (ACR)

b) o recolhimento do imposto retido destacado na Nota Fiscal de saída, previsto na alínea "a", será efetuado, antes de iniciada a remessa da mercadoria, por meio de GNRE: (NR / ACR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004)

1. até 06 de outubro de 2004, sob o código de receita 10008-0 (ICMS - Recolhimentos Especiais), devendo o correspondente documento de arrecadação, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria; (NR / ACR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004)

2. a partir de 07 de outubro de 2004, sob o código de receita 10009-9 (ICMS - Substituição Tributária por Operação), devendo o correspondente documento de arrecadação, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria (Protocolo ICMS 43/2004); (ACR)

c) deverão ser indicados: (NR / ACR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004)

1. até 06 de outubro de 2004, o número da GNRE na Nota Fiscal de saída e o número desta no campo "Informações Complementares" do respectivo documento de arrecadação; (NR / ACR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004)

2. a partir de 07 de outubro de 2004, o número da autenticação da GNRE ou do seu comprovante de pagamento no campo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal de saída e o número desta no campo "Informações Complementares" do respectivo documento de arrecadação (Protocolo ICMS 43/2004); (ACR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto, em virtude do previsto na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 43/2004, publicado no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004, que estende ao Estado do Mato Grosso as disposições do aludido Protocolo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de novembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.755/99

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 17/2004
PERÍODO
PROTOCOLO ICMS
Alagoas
a partir de 01.05.2004
17/2004
Mato Grosso
a partir de 01.11.2004
43/2004