Decreto nº 2.732-R de 13/04/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 abr 2011

Altera Decreto nº 2.704-R/2011.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 41755545/2008,

Decreta:

Art. 1º A alínea "b", do inciso II do art. 7º do Decreto nº 2.704-R, de 17 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

II - (.....)

b) disponibilizar um Oficial Superior com experiência em incêndio florestais durante o período crítico de ocorrência de incêndios, para apoiar o IEMA no desenvolvimento de suas competências relacionadas no PREVINES." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de abril de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado