Decreto nº 2.731-R de 12/04/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2011

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de abril de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.731-R, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
UNIDADE
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/kg)
(R$/litro)
(R$/litro)
(R$/m3)
PREÇO
2,8848
2,0466
2,6897
1,7845
2,5153
1,8446" (NR)