Decreto nº 27.289 de 28/07/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2010

Altera o Subitem 29 da alínea "a" do inciso I, o Subitem 8 da alínea "b" do inciso I e o Subitem 9 da alínea "a" do inciso II, todos do Item 34 da Tabela I do Anexo I e acrescenta o inciso XXXVIII ao caput do art. 60, o Subitem 30 à alínea "a" do inciso I do Item 34 e o Item 38 a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 84 e 85 de 30 ambos de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I - o Subitem 29 da alínea "a" do inciso I do Item 34 da Tabela I do Anexo I:

"29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90 (Conv. ICMS nº 84/2010)" (NR)

II - o Subitem 8 da alínea "b" do inciso I do Item 34 da Tabela I do Anexo I:

"8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78 (Conv. ICMS nº 84/2010)" (NR);

III - o Subitem 9 da alínea "a" do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I:

"9 - Tenofovir, 2933.59.49 (Conv. ICMS nº 84/2010);" (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso XXXVIII ao caput do art. 60:

"XXXVIII - a partir de 20 de julho de 2010 a 30 de setembro de 2010, às operações amparadas pelo benefício da isenção previsto no Item 38 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento, observado o disposto na Nota Única deste mesmo Item 38 (Conv. ICMS nº 85/2010)."

II - o Subitem 30 à alínea "a" ao inciso I do item 34 da Tabela I do Anexo I:

"30 - (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-ethylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99" (Conv. ICMS nº 84/2010);"

III - o Item 38 à Tabela II ao Anexo I:

"Item 38. As doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas, observado o disposto no inciso XXXVIII do caput do art. 60 deste Regulamento.

Nota 1. O disposto no caput deste item também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.

Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de 20 de julho de 2010 até 30 de setembro 2010 (Conv. ICMS nº 85/2010)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo