Decreto nº 27.213 de 28/06/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jul 2010
Dispõe sobre a alteração do expediente de trabalho nas repartições públicas do Estado de Sergipe, no dia 02 de julho de 2010, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol nas quartas de final da Copa do Mundo.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007, e nos arts. 243 e 244 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e suas alterações,
Decreta:
Art. 1º Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol, nas quartas de final de Copa do Mundo, fica o expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, fixado, no dia 02 de julho de 2010, das 7h (sete horas) às 10h (dez horas).
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, bem como aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, prestados em regime de plantão ou de escala de serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo