Decreto nº 2.721 de 05/08/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 ago 2010
Altera o art. 42 do Decreto nº 1.862, de 24 de março de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005 no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável no Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos procedimentos de elaboração, análise e acompanhamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável no Estado de Mato Grosso,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 42 do Decreto nº 1.862, de 24 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Constatadas desconformidades entre as informações do Plano de Manejo Florestal Sustentável e da Licença Ambiental Única, o interessado deverá proceder à retificação da licença.
§ 1º Ocorrendo à hipótese prevista no caput, o processo administrativo referente ao Plano de Manejo Florestal Sustentável ficará suspenso e a SEMA deverá promover nova análise.
§ 2º Quando detectado no processo de Plano de Manejo Florestal Sustentável a existência de novas Áreas de Preservação Permanente presentes na propriedade, divergindo com a Licença Ambiental Única vigente, a retificação da Licença poderá ocorrer na renovação da mesma, desde que a divergência não resulte em conversão de novas áreas e fique assegurada por um Termo de Ajustamento de Conduta".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDER TORRES MAIA
Secretário de Estado do Meio Ambiente