Decreto nº 27171 DE 14/06/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 jun 2013

Estabelece normas para o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, referente ao exercício de 2013.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.856, de 17 de abril de 2003,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

 

Considerando o disposto no Capítulo VIII - Do Cadastramento e Recadastramento do Decreto Municipal nº 19.870/2003,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam convocados todos os interessados do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, para o recadastramento dos permissionários, do condutor auxiliar, se for o caso, e/ou do cobrador, e/ou auxiliar de operação, bem como dos veículos, independente do final de placa do veículo, referente ao exercício de 2013, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no período compreendido entre 02.05.2013 a 28.06.2013.

 

Parágrafo único. Os recadastramentos previstos no caput deste artigo serão executados na sede da CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h às 13h.

 

Art. 2º. Os recadastramentos serão efetuados mediante a apresentação dos originais e entrega das cópias dos seguintes documentos:

 

I - Para o permissionário:

 

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

 

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade e enquadrada na categoria “D” ou “E”;

 

c) Comprovante de quitação militar e regularidade com a justiça eleitoral;

 

d) Laudo médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, atestando aptidão física e mental para o serviço;

 

e) Comprovante de residência no Município do Recife;

 

f) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

 

g) Certidão negativa de natureza criminal, nas esferas da Justiça Estadual, Justiça federal e Justiça Militar;

 

h) Comprovante de regularização junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, na qualidade de trabalhador autônomo;

 

i) Certidão Negativa emitida pela Fazenda Municipal do Recife;

 

j) Comprovante de regularização do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM, do Município do Recife;

 

l) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE, atualizado, com defasagem máxima de sete dias corridos da data da realização do recadastramento;

 

m) Carteira de trabalho dos empregados assinada;

 

n) Declaração negativa de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza, nem ser permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte remunerado em outro município.

 

II - Para o veículo:

 

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, dentro da validade emitido pelo DETRAN-PE, em nome do permissionário ou, se tratando de arrendamento mercantil, ser o único beneficiário;

 

b) Submeter o veículo à vistoria pelo Poder Público Municipal, devidamente lavado e aspirado;

 

c) Quitação do licenciamento anual, seguro obrigatório e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidamente atualizados, bem como de eventuais multas de trânsito ou certidão de sua inexistência;

 

d) Quitação do seguro de responsabilidade civil com cobertura para passageiros e terceiros, atualizado;

 

e) Padronização visual do veículo de acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 12.892 de 12 de janeiro de 2005.

 

Parágrafo único. A comprovação das exigências estabelecidas nesse inciso nas alíneas a), b) e e) será efetuada mediante vistoria em local a ser indicado pela CTTU, no horário compreendido entre 14h às 16h, e, na aprovação da vistoria, posterior emissão de laudo de liberação de veículo.

 

III - Para o condutor auxiliar e eventual:

 

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade e enquadrada na categoria “D” ou “E”;

 

b) Quitação militar e regularidade com a justiça eleitoral;

 

c) Laudo médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, atestando aptidão física e mental para o serviço;

 

d) Certificado de aprovação nos cursos destinados ao treinamento de pessoal de operação;

 

e) Comprovante de residência no Município do Recife;

 

f) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

 

g) Certidão negativa de natureza criminal, nas esferas da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar;

 

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

 

i) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE, atualizado, com defasagem máxima de sete dias corridos da data da realização do recadastramento;

 

j) Certidão Negativa emitida pela Fazenda Municipal do Recife;

 

IV - Para o cobrador ou auxiliar de operação:

 

a) Cédula de Identidade;

 

b) Quitação militar e regularidade com a justiça eleitoral;

 

c) Laudo médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, atestando aptidão física e mental para o serviço;

 

d) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

 

e) Certidão Negativa de natureza criminal, nas esferas da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar;

 

f) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda - CPF/MF.

 

§ 1º O laudo médico de sanidade física e mental exigido nos incisos I, III e IV desse artigo deve ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua expedição.

 

Art. 3º. Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20.10.2006, e respectivas alterações.

 

Art. 4º. Os permissionários do STCP/Recife, sem condições de recadastramento, por motivos comprovadamente de força maior ou caso fortuito, ficam excluídos do pagamento da multa desde que formalizem o ocorrido ao Poder Público Municipal dentro do período do recadastramento estabelecido por este Decreto.

 

Art. 5º. Atendidas as exigências estabelecidas por este Decreto e em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pertinente, os veículos do STCP/Recife, aprovados na vistoria, receberão o selo do credenciamento do exercício correspondente.

 

Art. 6º. O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 14 de junho de 2013

 

Geraldo Julio de Mello Filho

Prefeito do Recife

 

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Sileno Souza Guedes

Secretário de Governo e Participação Social

 

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano