Decreto nº 27.158 de 04/06/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jun 2010

Dispõe sobre a alteração do expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no dia 15 de junho de 2010, e declara ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010, datas essas em que a Seleção Brasileira de Futebol participará de jogos da Copa do Mundo.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007, e nos arts. 243 e 244 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e suas alterações,

Decreta:

Art. 1º Em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol, na 1ª Fase da Copa do Mundo, fica o expediente de trabalho fixado das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), no dia 15 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo o dia 25 de junho de 2010, nos órgãos e entidades da Administrarão Pública Estadual, em decorrência do evento de que trata o art. 1º deste artigo.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, bem como aos Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, prestados em regime de plantão ou de escala de serviço.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

José de Oliveira Júnior

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo