Decreto nº 27157 DE 14/06/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 17 jun 2013

Dispõe sobre as áreas de restrições comerciais para os eventos da FIFA e a criação de Comitê Municipal que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 27947 DE 12/05/2014):

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando, o disposto no Art. 8º, da Lei Municipal nº 17.873, de 05 de Junho de 2013,

Considerando a escolha da Cidade do Recife como uma das sedes da COPA DAS CONFEDERAÇÕES DA FIFA 2013,

Considerando os requerimentos da FIFA acerca da(s) área(s) de restrição comercial no entorno dos Locais Oficiais de Competição durante a Copa das Confederações da FIFA 2013,

Decreta:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Área de Restrição Comercial no entorno do Local Oficial de Competição durante os Eventos - Copa das Confederações da FIFA 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:

I - Fédération Internationale de Football Association - FIFA: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;

II - Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;

III - COPA DO MUNDO FIFA 2014 - COMITÊ ORGANIZADOR BRASILEIRO LTDA. - COL: pessoa jurídica de direito privado, reco¬nhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;

IV - Confederação Brasileira de Futebol - CBF: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;

V - Competição: a Copa das Confederações da FIFA 2013;

VI - Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados à Competição, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente de¬signadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos;

VII - Eventos: a Competição e as seguintes atividades relacionadas à Competição, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:

a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;

b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;

c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;

d) partidas de futebol e sessões de treino; e

e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento da Competição;

VIII - Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos Eventos;

IX - Partida: jogo de futebol realizado como parte da Competição;

X - Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um Evento, inclusive pacotes de hospita¬lidade e similares; e

XI - Área de Restrição Comercial: a(s) área(s) definida(s) no art. 3º deste Decreto.

Art. 3º. Para os fins do artigo 8º parágrafo 1º da Lei Municipal 17.873/2013, será considerada Área de Restrição Comercial as áreas definidas nesta lei e que se encontra em anexo neste Decreto, bem como o espaço aéreo correspondente.

Art. 4º. O direito de conduzir atividades comerciais, promocionais e/ou de publicidade na Área de Restrição Comercial, nos dias de Eventos e em suas respectivas vésperas, será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas, exceto nas situações estabelecidas no art. 7º deste Decreto.

Art. 5º. As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas o direito de, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, na Área de Restrição Comercial.

Art. 6º. As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para coibir e suspender imediatamente, as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem obter presença nos Locais Oficiais de Competição ou outros locais de ocorrência dos Eventos, podendo, inclusive confiscar materiais relacionados aos ilícitos.

Parágrafo único. Não será autorizado qualquer tipo de comércio de Rua na Área de Restrição Comercial nos dias de Evento e em suas respectivas vésperas, salvo se contar com a prévia e expressa manifestação positiva da FIFA.

Art. 7º. É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados na Área de Restrição Comercial, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas e sem qualquer forma de associação aos Eventos, conforme disposto na lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012, e na Lei Municipal 17.873/2013.

Art. 8º. No exercício de suas atribuições, as autoridades municipais colaborarão com as autoridades estaduais e federais competentes para que seja garantida plena efetividade ao disposto na lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012.

Art. 9º. Fica criado o Comitê Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014™, composto por membros dos seguintes departamentos e entidades do município:

I - Secretaria de Esporte e Copa do Mundo - Mayse Cristina de Lima Cavalcanti - Gerente geral de Marketing e Eventos - Matrícula nº 96.993-8;

II - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -Emilia Márcia Lapa Teixeira Avelino - Gestora de Acompanhamento de Processos - Matrícula nº 69.980-6

III - Secretaria de Governo e Participação Social - Renata Maria Coraciara Stadtler - Secretária Executiva de Comunicação - Matrícula nº 97.641-0

Parágrafo único. O Comitê Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014 se reunirá com a FIFA a cada 15 dias, ou em periodicidade menor ou maior, se necessário, para fins de revisar a implementação de aperfeiçoamentos e iniciativas, visando proteger os direitos da propriedade intelectual relacionados aos Eventos.

Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando automaticamente revogado no 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente à última Partida da Copa das Confederações da FIFA 2013.

Recife, 14 de Junho de 2013.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário Mobilidade e Controle Urbano

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA

Secretário de Esporte e Copa do Mundo

ANEXO

1 - ROTAS PROTOCOLARES CONSTITUÍDAS PELAS VIAS LISTADAS ABAIXO:

Av. Boa Viagem

Av. Conselheiro Aguiar

Av. Domingos Ferreira

Av. Antônio de Góes

Av. Governador Agamenon de Melo

Av. Mascarenhas de Morais

Av. Prof. José dos Anjos

Av. Recife

Av. Sul

Av. Visconde de Jequitinhonha

BR 232

BR 408

Estrada Cova da Onça

Estrada do Pica Pau

Rua 10 de Julho

Rua Arthur Muniz

Rua Barão de Souza Leão

Rua Benvinda de Farias

Rua Bruno Veloso

Rua Capitão Zuzinha

Rua Coronel Fabriciano

Rua Ernesto de Paula Santos

Rua Herculano Bandeira

Rua Jerônimo Vilela

Rua Lula Cardoso Ayres

Rua Odorico Mendes

Rua Padre Carapuceiro

Rua Ribeiro de Brito

Rua Prof. Mário de Castro

2 - ILHA DO RECIFE - BAIRRO DO RECIFE

3 - RAIO DE 2 KM ENTORNO DA ARENA PERNAMBUCO, CONFORME PERIMENTO.