Decreto nº 27155 DE 18/04/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 abr 2016

Altera dispositivos do Decreto nº 25.917 , de 27 de março de 2015, que regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, na forma que indica.

Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.917 , de 27 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º .....

Parágrafo único. A faculdade de que trata o caput fica subordinada à assinatura do Acordo de Cooperação Técnica pelo Consórcio Salvador Transcard de Bilhetagem Automática. " (NR)

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Caso ocorra divergência entre os dados fornecidos pelo tomador de serviços titular do crédito e os constantes no Consórcio Salvador Transcard de Bilhetagem Automática, a conversão será rejeitada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de abril de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda