Decreto nº 2.715 de 28/07/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jul 1994

Dispõe sobre a criação de Agência e Posto da Fazenda Estadual nos Municípios de Abaetetuba e Barcarena.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, IV e VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados a Agência da Fazenda Estadual Metropolitana no Município de Abaetetuba e Posto Fiscal da Fazenda Estadual de Vila dos Cabanos no Município de Barcarena, sob jurisdição da Delegacia Regional da Fazenda Estadual - 6ª Região Fiscal, com sede em Abaetetuba.

Art. 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a praticar todos os atos necessários à implantação das unidades ora criadas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 28 de julho de 1994.

Carlos José Oliveira Santos

Governador do Estado

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda