Decreto nº 27.114 de 15/12/2004
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 dez 2004
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO ISS DEVIDO PELOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Para atendimento das disposições contidas no inciso I do artigo 146, do Decreto nº 26.957, de 04 de novembro de 2004 (Consolidação das Leis Tributárias do Município), a Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a conceder o desconto de 5% (cinco por cento) do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos profissionais autônomos, quando o pagamento for efetuado na totalidade da referida anualidade, até 14 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário