Decreto nº 2705 DE 17/12/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 dez 2012

Dispõe sobre a alteração e regulamentação do Anexo II da Lei nº 8.617/2008, que versa sobre o Grau de Incomodidade.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, VIII, da Lei Orgânica do município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto n° 2.133, de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regimento  do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, bem como o contido no Processo n° 50685225/2012, e

Considerando as disposições do art. 212, da Lei Complementar n°. 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, no que se refere à competência do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR;

Considerando a necessidade de promover ajustes de enquadramento das atividades à atual Política Urbana do Município, que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída, distribuindo as atividades econômicas conforme sua natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, a hierarquização viária, entre outros parâmetros urbanísticos;

Considerando, ainda, a resolução favorável do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, conforme Ata de Reunião Ordinária, do dia 25 de outubro de 2012:

DECRETA:

Art. 1° Para efeito de aplicação do disposto na Lei n° 8.617, de 09 de janeiro de 2008, Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos, fica instituída a alteração do gral de Incomodidade para a atividade de caráter rural, conforme abaixo discriminada:

CNAE ATIVIDADE GI AMMA AGRODEFESA
032210100 Criação de peixe em água doce 1 X X


Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de outubro de 2012.

GABINETE DE PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal