Decreto nº 27.027 de 02/05/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 mai 2003

Prorroga o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME), no exercício de 2003, de modo a permitir o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

DECRETA:

Art. 1º A Guia Informativa Anual de Microempresa (GIAME) relativa ao exercício de 2003, ano-base 2002, poderá ser entregue até o dia 16 de maio de 2003, preferencialmente por meio magnético ou via internet.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 de maio de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador Do Estado Do Ceará

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário Da Fazenda