Decreto nº 27021 DE 28/01/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 jan 2016

Estabelece normas para o fluxo das entidades carnavalescas durante o pré-carnaval e carnaval de 2016 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º As entidades carnavalescas, assim entendidas como blocos de trio, afros, de percussão, percussão e sopro, travestidos, de samba, de reggae, de índios, alternativos, infantis, afoxés e trios elétricos independentes, durante o carnaval de 2016, obedecerão aos fluxos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Entende-se por fluxo a linha de curso a ser seguida, de forma ininterrupta, pelas entidades carnavalescas e trios elétricos independentes, nos trechos compreendidos entre Campo Grande/Praça Castro Alves/Campo Grande (Circuito Osmar), Clube Espanhol/Farol da Barra (Circuito Orlando Tapajós), Barra/Cristo/Rua Airosa Galvão (Circuito Sérgio Bezerra), Barra/Ondina (Circuito Dodô) e Praça da Sé/Rua da Misericórdia/Praça Castro Alves (Circuito Batatinha).

Parágrafo único. O fluxo estará na dependência direta do local de armação das entidades, bem como de sua dispersão.

Art. 3º Serão os seguintes os locais de armação das entidades carnavalescas:

I - Av. Sete de Setembro/Sheraton Hotel da Bahia/Casa de Itália/Corredor da Vitória;

II - Av. Sete de Setembro - Farol da Barra/Porto da Barra;

III - Viaduto da Sé;

IV - AV Oceânica - Clube Espanhol/Rua Sabino Silva;

Art. 4º As entidades que desfilarem no Circuito Orlando Tapajós, no evento denominado Fuzuê, cumprirão a seguinte programação:

I - 30 de janeiro, sábado, a partir de 16h: BAIANAS E GANHADEIRAS DE ITAPUÃ, BLOCO DO JACU/BARÃO, PIERROTS DE PLATAFORMA, BLOCO SACO XEIO, MASCARADOS DE MARAGOJIPE, PAROANO SAI MILHÓ, AFOXÉ KORIN EFAN, AS KUVITEIRAS, COMMANCHES DO PELÔ e OS MUTANTES;

§ 1º As entidades programadas para desfilarem no Fuzuê utilizarão o trecho compreendido entre a Rua Sabino Silva e o Clube Espanhol como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica, a partir do Clube Espanhol até o Farol da Barra e a dispersão ocorrerá pela Rua Afonso Celso, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 2º Esse desfile será exclusivo para as entidades programadas que se apresentarão com a banda no chão, sendo vetado o uso de qualquer tipo de equipamento sonoro;

Art. 5º As entidades que desfilarem no Circuito Orlando Tapajós no evento denominado Furdunço pré-carnaval cumprirão a seguinte programação:

I - 31 de janeiro, domingo, a partir de 15h: CAETANAVE COM BROWN, OFICINA DE FREVOS E DOBRADOS, BONECÕES EM FOLIA, CIA DE DANÇAS E FOLGUEDOS, BEREGUEDÊ TRANSEUNTE, BANDAÇO JUREMA, CLUBE DOS CARETAS, QUABALES, MEGA POWER TRIO, SYLVIA PATRICIA E TUK TUK SONORO, FRED MENENDEZ E RIXÓ ELÉTRICO, NANO TRIO E GARAMPIOLA, CHICO GOMES E PEIXINHO ELÉTRICO, BAIANAFOLIA, OS INFORMAIS, CEGUERA DE NÓ, GRUPO SÓ SAMBA DE RODA, ALEX COSTA E CORETO ELÉTRICO, WILSON CAFÉ, MICROTRIO E IVAN HUOL, FLOR SERENA E RURAL ELÉTRICA, BARKALÔCA E DURVAL LELYS, AMANDA SANTIAGO, BABY E PAULINHO BOCA, VIRGÍLIO, ADÃO NEGRO, GRUPO DO3 E ORQUESTRA DE
PANDEIROS, SAMBA DE FAROFA, BATIFUN, VITROLA BAIANA, ARMANDINHO E A FOBIQUINHA, OS MARCHISTAS, CARLOS PITTA, JANELA BRASILEIRA, ALAVONTÊ, BAIANA SYSTEMS;

§ 1º As entidades programadas para desfilarem no Furdunço pré-carnaval utilizarão o trecho compreendido entre a Rua Sabino Silva e o Clube Espanhol como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica, a partir do Clube Espanhol até o Farol da Barra e a dispersão ocorrerá pela Rua Afonso Celso, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 2º Esse desfile será exclusivo para as entidades programadas que utilizarão mini trios, ou se apresentarão com a banda no chão, sendo vetado o uso de qualquer tipo de equipamento de grande porte (trios elétricos).

Art. 6º As entidades que desfilarem no Circuito Sergio Bezerra (bandinhas da quarta) cumprirão a seguinte programação:

I - 3 de fevereiro, quarta-feira, a partir de 19h: XUPISCO, GRAVATA DOIDA, CONCENTRA + NÃO SAI, QUERO MAIS, PINGUÇO, CACHASAMBA, INTEGRAMED, AS MOÇAS, AS PIRIQUITAS, SOAGENTÊ, LIGA DA JUSTIÇA, HABEAS COPOS, ALERTA GERAL, BLOQUINHO, ALVARÁ DE SOLTURA, HOJE EU POSSO, A BARCA TRICOLOR, 100 COMENTÁRIOS, O CALDO, COME LIXO, CARNABRÁS, CERVEJA E PIMBA, OXII, ARQUILOUCURA, ESQUENTA, PATA DE ONÇA, TURMA DO BASSA, CENSURADA.

§ 1º As entidades programadas para desfilarem no circuito Sérgio Bezerra utilizarão o trecho compreendido entre o Farol e o Porto da Barra, como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica, a partir do Farol da Barra até a Rua Airosa Galvão e a dispersão ocorrerá na Rua Marques de Leão, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 2º Esse desfile será exclusivo para entidades composta por elementos acústicos de sopro e percussão, sendo vetado o uso de qualquer tipo de equipamento sonoro eletrônico, som mecânico, auto-falantes, carros de som, mini-trios, trios elétricos e congêneres, veículos e até mesmo tração animal.

Art. 7º As entidades que farão parte do Cortejo Cultural da Abertura do Carnaval, desfilarão no trecho Praça Castro Alves até a Praça Municipal e cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 3 de fevereiro, quarta-feira, a partir de 16h: CARLINHOS BROWN COM CAETANAVE, BANDÃO FRED DANTAS, ALA DE BAIANAS, GRUPO JOÃO DE BARROS, QUABALES, PIERROTS DE PLATAFORMA, GANHADEIRAS DE ITAPUÃ, OLODUM, BANDA DIDÁ, BONECÕES EM FOLIA, WILSON CAFÉ COM OS TAMBORES, MUTANTES, RIXÓ ELÉTRICO E FRED MENENDEZ, MICROTRIO E IVAN HUOL, THIERRY, TRIO DE SAULO;

Art. 8º As entidades que armarem seus blocos no trecho compreendido entre o Sheraton Hotel da Bahia/Casa de Itália e no Corredor da Vitória desfilarão no Circuito Osmar; e cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 4 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 17h: TRIO INDEPENDENTE IVETE SANGALO, TRIO INDEPENDENTE BELL MARQUES, ALERTA GERAL, PAGODE TOTAL, BLOCO DA CAPOEIRA, BANKOMA, AMOR E PAIXÃO, PROIBIDO PROIBIR, MILLENAR, TRIO INDEPENDENTE, QUERO VER MOMO, TRIO INDFEPENDENTE, SAMBATERRAMAR, TRIO INDEPENDENTE, SAMBA E FOLIA, TRIO INDEPENDENTE, A MULHERADA, TRIO INDEPENDENTE.


II - Dia 5 de fevereiro, sexta-feira: de 12h30 BLOCO DOS AMBULANTES. De 14h às 19h - FURDUNÇO: OFICINA DE FREVOS E DOBRADOS, BONECÕES EM FOLIA, CIA DANÇAS E FOLGUEDOS, BANDAÇO JUREMA, CLUBE DOS CARETAS, QUABALES, BEREGUEDÊ TRANSEUNTE, PAROANO SAI MILHÓ, MEGA POWER TRIO, FRED MENENDEZ E RIXÓ ELÉTRICO, NANO TRIO E GARAMPIOLA, CHICO GOMES E PEIXINHO ELÉTRICO, BAIANAFOLIA, OS INFORMAIS, GEOVANNA COSTA, CEGUERA DE NÓ, GRUPO SÓ SAMBA DE RODA, ALEX COSTA E CORETO ELÉTRICO, MICROTRIO E IVAN HUOL, ADÃO NEGRO, VIRGÍLIO, VITROLA BAIANA, SAMBA DO FAROFA, TRIOKÊ, JANELA BRASILEIRA, BATIFUN, OS MARCHISTAS, FLOR SERENA E RURAL ELÉTRICA, ALAVONTÊ, RUMPILLEZ, BAIANA SYSTEM - A partir de 20h - TRIO INDEPENDENTE, AGENTE FAZ SAÚDE, POLIMANIA, ME DEIXE A VONTADE, SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, SAUDADE É FOLIA, TRIO INDEPENDENTE, AS EXCLUSIVAS, Q FELICIDADE, ALVORADA, REDUTO DO SAMBA, CORTEJO AFRO, OLODUM, FILHOS DE MARUJO, TRIO INDEPENDENTE, SAMBA POPULAR, TRIO INDEPENDENTE, OS NEGÕES, SOWETO, TRIO INDEPENDENTE, MILLENAR, TRIO INDEPENDENTE, CLUBE DO SAMBA, BIG BLOCO DO GUETHO, COME LIXO, AS SUBURBANAS.

III - Dia 6 de fevereiro, sábado: A partir de 10h30 - TODO MENINO É UM REI, PEQUENO PRÍNCIPE AIRÁ, ALGODÃO DOCE, blocos infantis, RATHAPLAN, IBEJI, BLOCO DA SAUDADE, POLIMANIA. A partir de14h: TRIO INDEPENDENTE, CANELIGHT, AS MUQUIRANAS, TRIO INDEPENDENTE, É COM ESSE QUE EU VOU, BOLA CHEIA, BABY-LÉGUAS, ME DEIXE A VONTADE, PORCO IOIO, AS KUVITEIRAS, TRIO ARMANDINHO, DODO E OSMAR, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, VEM SAMBAR, MALÊ DEBALÊ, MUZENZA, AMIGOS DE CAJÁ, DIDÁ, MUNDO NEGRO, BANKOMA, JAKÉ, AXÉ DADÁ, BOKA LOUKA, TRIO INDEPENDENTE, DENGO BAIANO, AMBIENTAL E ECOSSISTEMAS, TRIO INDEPENDENTE, ILÊ AIYÊ.

IV - Dia 7 de fevereiro, domingo: a partir de 10h30 - MAMULENGO, ALGODÃO DOCE, IBEJI, RATHAPLAN blocos infantis, PIERROT DE PLATAFORMA, PIERROT TRADIÇÃO DE PLATAFORMA. A partir de 12h30 - TRIO PIPOCA DE SAULO, INTER, CORUJA, PAPA, CHEIRO DE AMOR/PINEL, TRIO INDEPENDENTE, APACHES, COMMANCHES, TRIO INDEPENDENTE, 100 CENSURA, BLOCÃO DA LIBERDADE, TRIO INDEPENDENTE, BANANA REGGAE, TRIO INDEPENDENTE, OS NEGÕES, AMBIENTAL ECOSISTEMA, TRIO INDEPENDENTE, AMULETO, ALABÊ, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

V - Dia 8 de fevereiro, segunda feira: A partir de 11h - CELEBRAÇÃO NA PALMA DA MÃO, DIDÁ, BLOCO DA SAUDADE, É COM ESSE QUE EU VOU, PAGODÃO DO CAÇOTE. A partir de 13h - TRIO PIPOCA DO SAULO, CHEIRO, AS MUQUIRANAS, PAPA (sem cordas), TRIO PIPOCA DO KANNARIO, MUDANÇA DO GARCIA, BOLA CHEIA, 100 CENSURA, TRIO INDEPENDENTE, ILÊ AIYÊ, TRIO INDEPENDENTE, BLOCÃO DA LIBERDADE, MUNDO NEGRO, TRIO INDEPENDENTE, JAKÉ, FOUR DAYS, TRIO INDEPENDENTE, PAGODÃO, TRIO INDEPENDENTE, SAMBATERRAMAR (sem cordas), TRIO INDEPENDENTE, CONEXÃO TRIBAL, KAYALA DA BAHIA, FURACÃO ALEGRIA, TRIO INDEPENDENTE.

VI - Dia 9 de fevereiro, terça feira: A partir de 11h: VAMOS NESSA, PIERROT DE PLATAFORMA. A partir de 12h30 - TRIO INDEPENDENTE, PROJETO OLODUM (sem cordas), INTER, CORUJA, ARAKETU (sem cordas), AS MUQUIRANAS, TRIO INDEPENDENTE DANIELA MERCURY, CAETANAVE, TRIO INDEPENDENTE, COMMANCHES DO PELÔ, MUZENZA, 100 CENSURA, FILHOS DO CONGO, ILÊ AIYÊ, OS NEGÕES, TRIO INDEPENDENTE MULTIUSO, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE

Art. 9º O fluxo a ser seguido pelas entidades inscritas no Circuito Osmar será pelo Campo Grande, Rua Visconde de São Lourenço, Avenida Sete de Setembro, Rua Carlos Gomes, Rua Senador Costa Pinto e Largo dos Aflitos.

§ 1º As entidades carnavalescas poderão retornar no Edifício SULACAP.

§ 2º Os blocos do Circuito Osmar deverão parar de tocar após o Quartel dos Aflitos, tendo como limite máximo para desarme o Hotel da Bahia.

Art. 10. As entidades que desfilarem no Circuito Dodô cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 4 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 17h - PROJETO ESPECIAL 70 ANOS DA UFBA, BABY, COCOBAMBU, TRIO INDEPENDENTE CAETANAVE, TRIO INDEPENDENTE, YES, HAREN, TRIO INDEPENDENTE, SIRI COM TODI/TÔ LIGADO (sem cordas), TRIO INDEPENDENTE, PEGADA DO SAMBA, TRIO INDEPENDENE, CARTÃO POSTAL, TRIO INDEPENDENTE, OS MASCARADOS, TRIO INDEPENDENTE, BANANA REGGAE, TRIO INDEPENDENTE, BIG BLOCO DO GUETHO, TRIO INDEPENDENTE, SURF REGGAE, NOVA SAGA, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

II - Dia 5 de fevereiro, sexta-feira: A partir de 14h30 - TRIO INDEPENDENTE, BABY (sem cordas), VUMBORA, PIPOCA DO SAULO, NANA BANANA, TIMBALADA, TRIO INDEPENDENTE, YES, D+/BANANA CORAL, ARRASTÃO DO PSI, ALO INTER/BURBURINHO, PRA FICAR, FISSURA, TRIO INDEPENDENTE, EU VOU, SIRI COM TODI/TÔ LIGADO (sem cordas), COCOBAMBU, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

III - Dia 6 de fevereiro, sábado, no sentido Ondina/Barracenter, a partir de 10h: HAPPY bloco infantil. No sentido Barra/Ondina, a partir de 14h30: TRIO INDEPENTE, CERVEJA & CIA, VUMBORA, COCOBAMBU, NANA BANANA, TRIO INDEPENDENTE, PRA FICAR, PROJETO ESPECIAL CAMAROTE ANDANTE, TIMBALADA, ALÔ INTER/BURBURINHO, TRIO INDEPENDENTE, D+/BANANA CORAL, FISSURA, EVA, TRIO INDEPENDENTE, YES, TRIO INDEPENDENTE, EU VOU, TRIMIX, SIRI COM TODI/TÔ LIGADO (sem cordas), TRIO INDEPENDENTE, JAZZ TRIO, TA RINDO DE Q, TRIO INDEPENDENRE, TRIO INDEPENDENTE.

IV - Dia 7 de fevereiro, domingo, a partir de 14h30: MICROTRIO PEIXINHO ELÉTRICO, TRIO INDEPENDENTE, OLODUM, CAMALEÃO, FECUNDANÇA/PIRRAÇA, MEU E SEU, ME ABRAÇA, LARGADINHO, TRIO ARMANDINHO, DODÔ E OSMAR, CROCODILO, TCHAN/PRAIEIRO, BALADA, TE TE TE, EVA, TRIO INDEPENDENTE, CORTEJO AFRO, TRIO INDEPENDENTE, ECOLÓGICO MEIO AMBIENTE (sem cordas), TRIO INDEPENDENTE, A MULHERADA, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, ÁGUA DE COCO, TRIO INDEPENDENTE, COCO PILEKE.

V - Dia 8 de fevereiro, segunda feira: a partir de 14h30: MINITRIO PUTITO REX, TRIO INDEPENDENTE, CAMALEÃO, FILHOS DE GANDHY, FILHAS DE GANDHY, CORUJA, MEU E SEU, ME ABRAÇA, LARGADINHO, CROCODILO, TRIO ARMANDINHO DODÔ E OSMAR, TCHAN/PRAIEIRO, BALADA, TE TE TE, VEM SAMBAR/ALERTA GERAL (sem cordas), TRIO INDEPENDENTE, ARAKETU (sem cordas), ECOLÓGICO MEIO AMBIENTE (sem cordas), TRIO INDEPENDENTE, CORTEJO AFRO, MUZENZA, TRIO INDEPENDENTE, MALÊ DEBALÊ, AGUA DE COCO, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

VI - Dia 9 de fevereiro, terça feira, a partir de 14h30: MICROTRIO, TRIO INDEPENDENTE, CAMALEÃO, CHEIRO DE AMOR/PINEL, FECUNDANÇA/PIRRAÇA, MEU E SEU, ME ABRAÇA, LARGADINHO, BALADA, TRIO ARMANDINHO, DODO E OSMAR, TCHAN, TE TE TE, BANANA REGGAE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, A MULHERADA, AGUA DE COCO, KAYALA, JAKÉ, SURF REGGAE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

Art. 11. As entidades que se inscreveram para desfilar no circuito Dodô utilizarão o trecho compreendido entre o Farol e o Porto da Barra, como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica e a dispersão ocorrerá na Avenida Ademar de Barros, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 1º Fica proibido a passagem de som na Ladeira da Barra e no Corredor da Vitória.

§ 2º Ficam proibidos os blocos e trios elétricos entrarem tocando na Av. Ademar de Barros.

§ 3º O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores sujeitará o infrator à penalidade prevista pela SUCOM.

Art. 12. As entidades que armarem no Viaduto da Sé desfilarão no Circuito Batatinha e cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 4 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 20h: EXPRESSÃO NEGRA, ARCA DO AXÉ, IDARÁ, FILHOS DE MARÉ, LAROYÊ ARRIBA, SEGURE O SAMBA NÃO DEIXE CAIR, LEVADA DO JEGUE, ARAIYÊ, CHABS'C. Desfilando no contra fluxo, a partir de 20h - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: NA MORAL, CORRENTE DO SAMBA, BLOCO FOGUEIRÃO, TOALHA DA SAUDADE, SKA REGGAE, TOMALIRA, ACARÁ, REGGAE O BLOCO, BLOCO CULTURAL, TURMA DO BASSA, DIAMANTE NEGRO.

II - Dia 5 de fevereiro, sexta-feira, a partir de 17h: TEMPLO DOS ORIXAS, RELÍQUIAS AFRICANAS, BAHIA EM CENA, AMIGOS DE BABÁ, AFRICA BAHIA, AFRO LIBERDADE, MUTUÊ, ABI SI AYÊ, KORIN NAGÔ, AGBARA, CONEXÃO TRIBAL, SEGURE O SAMBA NÃO DEIXE CAIR, USINA DE SAMBA, CORISCO, JOGO DO IFÁ, FALA MEU LORO, BLOCO REGGAE CABEÇA DE GELO, COM TODO GÁS, DANDARA, POVO DE SANTO. Desfilando no contra fluxo, a partir de 18h - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: GERA DOIS O BLOCO, AS TRANSFORMISTAS, NA MORAL, ALABÊ, ARCA DE OLORUM, KORIN EFAN, CHAMEGO AFRO, AS INCABULADAS, IJEXÁ DA BAHIA.

III - Dia 6 de fevereiro, sábado, a partir de 17h: MARIPOSAS DE ROMA/SAMBETÃO, FILHAS DE GHANDY, BAHIA EM CENA, KORIN EFAN, ACARÁ, DANADOS DE COUTO, LEVADA DO JEGUE, KIZUMBA, ALERTA
MENTE NEGRA, TOMALIRA, IMPACTO SONORO, ORIOBÁ, LAROIÊ ARRIBA, SWING DO PELÔ, CHABS'C, GINGA DO NEGRO, FURACÃO ALEGRIA, DESEJO DE SAMBAR/AS PIRIGUETES. Desfilando no contra fluxo, a partir das 17h - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: FILHOS DE KORIN EFAN, AS SAPATONAS, MANIA DE SAMBAR, MUTANTES (sem cordas) TRIO INDEPENDENTE, ABUSE E USE, BLOCO CULTURAL, GINGA DO NEGRO, ARCA DE OLORUM, FOUR DAYS, FILHOS DE JHÁ, FILHOS DE NANÃ, JOGO DO IFÁ, TRIO INDEPENDENTE, SURF REGGAE, AFINIDADE, ILÊ OYÁ, NOVA SAGA, FILHOS DE OGUN DE RONDA, SAKU XEIO, QUINTAL DO SAMBA, QUILOMBO

IV - Dia 7 de fevereiro, domingo, a partir de 17h: AS EXCLUSIVAS, CHABS'C, ABI SI AYIÊ, KIZUMBA, LUAÊ, OLORUM BABA MI, SÓ SAMBA DE RODA, BIG BLOCO DO GUETHO, LEVA EU, QUILOMBO, IDARÁ, KORIN NAGÔ, BACANAS DO PASSO, DANADOS DE COUTO. Desfilando no contra fluxo, a partir de 16h - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: FILHAS DE OLORUM, MUTANTES, TRIO INDEPENDENTE, TEMPERO DE NEGRO, KAMBALAGWANZE, FILHOS DE GANDHY, DANÇA BAHIA, FURACÃO 2001, AFRO LIBERDADE, TRIO INDEPENDENTE, FILHOS DO CONGO, FILHOS DE JHA.

V - Dia 8 de fevereiro, segunda feira, a partir de 14h: COMMANCHE ERÊ (infantil). A partir de 17h: O MANGUE, FILHOS DE KORIN EFAN, PAI BUROKÔ, NÃO DEIXE O SAMBAACABAR, ORIOBÁ, ATAOJÁ, TAMBORES E CORES, CARNAPELÔ, GINGA DO NEGRO, ALABÊ, EXPRESSÃO NEGRA, TOMALIRA, AFROBOGUM, INZABAMAZA, CORISCO, QUILOMBO, Q FELICIDADE, BLOCO DA CAPOEIRA, PAGODÃO. Desfilando no contra fluxo, a partir de 17h - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: AS KUVITEIRAS, FILHOS DE OMOLU, LAROIYÊ ARRIBA, ASPIRAL DO REGGAE, ILÊ OYÁ, DENGO BAIANO, DANDARA, MINITRIO, AS EXCLUSIVAS (sem cordas), MINITRIO, OKAMBI (sem cordas), ALERTA MENTE NEGRA, FILHOS DE JHA, ARAIYÊ.

VI - Dia 9 de fevereiro, terça feira, a partir de 14h: CANELIGTH, A partir de 16h: FILHAS DE OLORUM, SWING DO PELÔ, LUAÊ, ILÊ OYÁ, FILHOS DE NANÃ, FILHOS DE OMOLU, TEMPERO DE NEGRO, OBÁ DE XANGÔ, KORIN NAGÔ, OLORUM BABA MI, BLOCÃO DA LIBERDADE, FILHOS DE JHA. Desfilando no contra fluxo, a partir de 16h - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: FILHOS DE GANDHY, FILHAS DE GAHDHY, DANÇA BAHIA, FURACÃO 2001, OKAMBI (sem cordas), KAMBALAGWANZE, TÁRINDO DE Q/SFONIA DO SAMBA.

Art. 13. As entidades que armarem no Viaduto da Sé farão o seguinte percurso: Praça da Sé, Rua da Misericórdia, Praça Municipal e Rua Chile.

Art. 14. Fica proibido o desfile de blocos com as cordas "coladas", ou seja, é necessário manter um espaço para o fluxo de pessoas entre um bloco e outro.

Art. 15. A entidade que não estiver pronta para iniciar o seu desfile no horário determinado neste Decreto, cederá obrigatoriamente sua vez aquela que estiver em condições de iniciar sua apresentação, imediatamente atrás e assim sucessivamente.

Art. 16. Todas as questões referentes ao fluxo das entidades carnavalescas estão submetidas ao presente Decreto, legislações municipais correlatas e serão resolvidas pela SALTUR e Conselho Municipal do Carnaval e Festas Populares, através da Comissão de Ética, referendados pelo Código de Ética e
das Infrações que manterão um plantão permanente em todos os Circuitos Carnavalescos.

§ 1º A Comissão de Ética e das Infrações será presidida por Conselheiro indicado pelo COMCAR, conforme os artigos 2º e 3º do Capítulo I do Código de Ética e das Infrações.

§ 2º Aos conselheiros do COMCAR e aos membros da Comissão de Ética, escalados para trabalhar na fiscalização do cumprimento do Código de Ética e das Infrações e devidamente identificados, fica assegurado o direito de acesso às dependências oficiais operacionais do Carnaval.

§ 3º Os casos omissos deste Decreto serão dirimidos pela SALTUR que poderá, em segunda instância, solicitar apoio policial para garantir a ordem e o estabelecimento da normalidade.

Art. 17. Os trios elétricos independentes deverão cumprir a programação estabelecida pela SALTUR, devendo obrigatoriamente obedecer aos horários e locais estabelecidos pela mesma.

Art. 18. Somente os trios elétricos independentes programados pela SALTUR, terão acesso aos circuitos oficiais do carnaval, que compreende o trecho entre a Praça da Sé até Ondina.

Art. 19. Antes e após o desfile das entidades, a equipe de fiscais de armação e desarme da SALTUR disciplinará o estacionamento dos trios elétricos e carros de apoio.

Art. 20. A armação das filas do desfile das entidades deverá ocorrer das 6h às 8h, sob responsabilidade da equipe de armação da SALTUR, ficando os blocos comprometidos a apresentarem seus veículos nos locais e horários determinados.

Parágrafo único. Qualquer desrespeito ao prazo estabelecido no caput sujeitará à entidade envolvida as punições previstas no Código de Ética, inclusive a perda automática de lugares na fila de desfile.

Art. 21. Os trios elétricos e os carros de apoio deverão manter suas caixas de som laterais retráteis, popularmente chamadas de "orelhas", e/ou palcos recolhidos desde o encerramento do desfile até o final da armação, no dia seguinte, para permitir o deslocamento e posicionamento correto dos outros equipamentos nos locais de armação.

Art. 22. Fica proibida a dispersão de entidades carnavalescas ao longo dos percursos oficiais do carnaval.

Art. 23. O escoamento de emergência se dará pelas seguintes vias: Viaduto Menininha do Gantois, Rua Moacyr Leão, Rua Gamboa de Cima, Rua Renato Medrado, Rua Clóvis Spínola, Rua da Forca, Rua lateral à Praça da Piedade (Colégio Águia), Rua do Paraíso, Rua do Pau da Bandeira, Ladeira da Montanha, Ladeira da Praça, Rua do Cabeça, Rua Tuiutí, Rua Professor Lemos de Brito, Rua Marques de Caravelas, Rua Airosa Galvão e Rua Baependi.

Art. 24. Fica proibida a parada de qualquer entidade ou veículo, ao longo das vias que fazem parte dos circuitos do carnaval, mesmo durante o seu desfile, exceto as paradas obrigatórias para o esgotamento sanitário, nos pontos definidos pela Vigilância Sanitária.

Art. 25. Fica limitado em até 02 (dois) o número de equipamentos móveis (trios, carros de apoio ou carros de som) para todas as entidades carnavalescas.

§ 1º Excepcionalmente, a critério da SALTUR, será admitido mais um equipamento móvel para os blocos, desde que este seja um carro alegórico devidamente licenciado e vistoriado.

§ 2º Todos os equipamentos móveis deverão ser submetidos a exame pericial, para cumprimento das regras de segurança estabelecidas pela Comissão de Vistoria de Veículos, devendo ser apreendidos e impedidos de desfilar aqueles que estiverem em desacordo com tais exigências.

§ 3º Todos os veículos de entidades carnavalescas ou trios elétricos independentes ficam obrigados a portar nos seus pára-brisas, os adesivos de "VISTORIADO" para habilitarem-se a participar do desfile, bem como dispor do "Passaporte para o Carnaval/2016" fornecidos pela Central Única de Vistoria do Carnaval 2016.

§ 4º Todos os veículos de entidades carnavalescas ou trios elétricos independentes ficam obrigados, durante o desfile, a colocar uma corda sustentada por cordeiros em torno do cavalinho e da junção cavalinho/carreta. Os demais veículos que estiverem participando dos desfiles também terão que adotar as mesmas providências referidas para as carretas.

Art. 26. Fica proibida a circulação, durante os 07 (sete) dias de carnaval, que compreende o período de 3 a 9 de fevereiro de 2016, de qualquer equipamento móvel, dentro dos circuitos do carnaval, que não esteja vinculado às entidades carnavalescas, observado os horários estabelecidos pela TRANSALVADOR.

Art. 27. As entidades carnavalescas que interromperem injustificadamente o fluxo estabelecido neste Decreto, incorrerão em falta gravíssima estabelecida no § 5º da letra "h" do Código de Ética e das Infrações, estando passíveis das sanções que vão desde a perda de uma ou mais posições da ordem do desfile, perda temporária ou definitiva do cadastramento.

Art. 28. É de responsabilidade da diretoria da entidade que desfilar com menores de idade, obter e portar a necessária autorização do Juizado da Infância e da Juventude.

Art. 29. Todas as programações de bairros deverão observar as normas estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de janeiro de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

Secretária Municipal de Gestão

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal da Educação

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Cidade Sustentável

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza

MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

SILVIO DE SOUSA PINHEIRO

Secretário Municipal de Urbanismo

ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SEVERIANO ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

Secretário Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação