Decreto nº 27014 DE 21/01/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 jan 2016

Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.930 , de 01 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados:

I - para a construção dos empreendimentos vinculados aos programas habitacionais de interesse social, destinados à família com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, relativos ao período de construção; e

II - pelos povos e comunidades de Terreiros reconhecidos e registrados no banco de dados do Município de Salvador.

Parágrafo único. A remissão prevista neste artigo não ensejará direito à restituição dos valores pagos até a data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de janeiro de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda