Decreto nº 27.011 de 22/04/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 abr 2003

Rejeita o Convênio ICMS nº 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual e o art. 4º da Lei Complementar nº 24/75,

Considerando a dificuldade quanto a aplicabilidade das normas contidas no Convênio ICMS nº 12/03,

DECRETA:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 12/03, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de abril de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador Do Estado Do Ceará

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário Da Fazenda