Decreto nº 270 DE 09/02/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 fev 2021

Altera o Decreto Municipal nº 1.415, de 22 de outubro de 2020.

(Revogado pelo Decreto Nº 1728 DE 19/10/2021):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando a 2ª edição da obra Manejo de corpos no contexto da doença causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2 COVID-19, em novembro de 2020, pelo Departamento de Análise de Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que passou a admitir a formolização de indivíduos que vieram a óbito após o período de isolamento (conforme orientações contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 e suas atualizações, além das recomendações da equipe médica assistente do caso), por serem considerados não infectantes;

Decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.415 , de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese prevista neste artigo, fica permitida a realização de velório com até 4 (quatro) horas de duração, dispensado procedimento de ensacamento do corpo e do fechamento da urna funerária com tarraxas, sendo possível a realização de tanatopraxia ou embalsamamento, mediante requerimento de familiares."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.415 , de 22 de outubro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de fevereiro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente