Decreto nº 270 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2015

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, em conformidade com o art. 10 , § 3º da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado coma execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

Considerando a não previsão de precipitações significativas para os próximos 30 (trinta) dias;

Considerando as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população;

Considerando a deliberação dos integrantes do Comitê Estadual de Gestão do Fogo pela prorrogação do período proibitivo outra vez, após analisarem as condições climáticas e os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de outubro de 2015 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, nos termos do § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

ANA LUIZA AVILA PETERLINI DE SOUZA

Secretária de Estado de Meio Ambiente