Decreto nº 27"E" DE 23/10/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2013
Declara ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2013.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,
Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,
Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado