Decreto nº 26997 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Altera dispositivos ao Decreto nº 24.900/2014 que regulamenta, no âmbito da Administração Municipal, o Sistema de Registro de Preços, previsto no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 1993, combinado com o art. 11 da Lei nº 10.520 de 2002 e revoga o Decreto nº 14.150, de 2003.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 24.900 de 09 de abril de 2014 e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A competência para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento cabe ao titular da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, sendo atribuição do titular do órgão ou entidade solicitante, a elaboração e assinatura do contrato.

Parágrafo único. Quando o Órgão ou Entidade Municipal optar por registro de preços descentralizado, a competência para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e os contratos dele decorrente será do titular do órgão ou do dirigente máximo da entidade executora do registro."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

Secretária Municipal de Gestão