Decreto nº 26995 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Atualiza os valores constantes nas tabelas dos Anexos I e II do Decreto nº 25.852/2015, com vigência no exercício de 2016, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o § 3º do art. 2º da Lei nº 8.723 , de 22 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a atualização das tabelas de cálculo constantes nos Anexos I e II do Decreto 25.852/2015 , para o exercício de 2016, de acordo com os valores previstos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I

Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.723/2014

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO TERRENO ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 39.467,20 1,00% -
2 39.467,21 109.892,27 1,50% 197,34
3 109.892,28 268.374,00 1,60% 307,23
4 268.374,01 913.488,78 1,75% 709,79
5 913.488,79 0,00 2,10% 3.907,00

ANEXO II

Tabela de Cálculo para redução da alíquota do terreno com construção em andamento, de acordo com a Lei nº 8.474/2013

FAIXA INTERVALO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
  DE ATÉ    
1 0,00 39.467,20 1,00% 0,00
2 39.467,21 109.892,27 2,00% 394,67
3 109.892,28 268.374,00 3,00% 1.493,59
4 268.374,01 913.488,78 4,00% 4.177,33
5 913.488,79 0,00 5,00% 13.312,22