Decreto nº 26982 DE 02/06/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jun 2017

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 22, 23, 25, 28, 29, 38, 48 e 50 e dos Ajustes SINIEF 01, 02 e 03, todos de 7 de abril de 2017, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 21.06.2017

No art. 4º do Decreto nº 26.982 , de 02 de junho de 2017:

Onde se lê:

"Art. 104. .....

.....

§ 10. São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações realizadas neste Estado, cuja mercadoria seja entregue no território norteriograndense, a consumidor final não contribuinte do imposto, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada." (NR)

Leia-se:

"Art. 104. .....

.....

§ 11. São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações realizadas neste Estado, cuja mercadoria seja entregue no território norteriograndense, a consumidor final não contribuinte do imposto, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada." (NR)