Decreto nº 26982 DE 02/06/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 jun 2017
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 22, 23, 25, 28, 29, 38, 48 e 50 e dos Ajustes SINIEF 01, 02 e 03, todos de 7 de abril de 2017, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 10.06.2017
Decreto nº 26.892, de 02 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.940, edição de 03.06.2017:
No art. 4º do Decreto nº 26.892, de 02 de junho de 2017:
Onde se lê:
"Art. 104. .....
.....
§ 10. São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações realizadas neste Estado, cuja mercadoria seja entregue no território norteriograndense, a consumidor final não contribuinte do imposto, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada." (NR)
Leia-se:
"Art. 104. .....
.....
§ 11. São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações realizadas neste Estado, cuja mercadoria seja entregue no território norteriograndense, a consumidor final não contribuinte do imposto, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada." (NR)