Decreto nº 26965 DE 10/03/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mar 2022
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os itens 87.0 e 87.2 da Tabela XVII da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH |
MVA ORIGINAL |
MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
87.0 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02 | 17.087.00 |
0207 0209 0210.99.00 1501 |
30% | 41,82% | 37,39% | 30,00% |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
87.2 | Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas. | 17.087.02 |
0207.1 0207.2 |
30% | 41,82% | 37,39% | 30,00% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças