Decreto nº 2.696 de 29/12/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 2º do Decreto nº 2.530, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrentes da utilização de incentivos fiscais, concedidos com base no inciso I do art. 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, nas hipóteses e condições que estabelece.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de março de 2011, o prazo para apresentação das informações de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 2.530, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrentes da utilização de incentivos fiscais, concedidos com base no inciso I do art. 5º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, nas hipóteses e condições que estabelece.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir 30 de dezembro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado