Decreto nº 2693 DE 30/04/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 abr 2025
Dispõe sobre a tarifa do transporte público coletivo de Palmas, nos termos que especifica, e adota outras providências.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o NUP e-Palmas n° 00000.9.154302/2025,
CONSIDERANDO que o transporte público é um direito social previsto no caput do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que justifica a medida estratégica e socialmente justa, como forma de equilibrar a relação entre o custo-benefício para os cidadãos, bem como para fortalecer a mobilidade urbana como um direito essencial;
CONSIDERANDO que, para garantir a continuidade do transporte coletivo durante o período de transição e ajustes no Sistema, decorrente do início das atividades da nova empresa a ser contratada pela Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), é necessário reajustar o valor da tarifa;
CONSIDERANDO que, a fim de garantir a segurança jurídica, deve haver prévia informação aos usuários do transporte público, fato que se configura com a publicidade do ato,
DECRETA:
Art. 1° A tarifa do transporte público coletivo no Município observará o disposto a seguir:
I - gratuidade, de 1° a 11 de maio de 2025;
II - valor fixado em R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 12 de maio de 2025.
Art. 2° São revogados os Decretos:
I - n° 2.214, de 22 de junho de 2022;
II - n° 2.679, de 31 de março de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 30 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas
Walace Pimentel
Presidente da Agência de Transporte Coletivo de Palmas