Decreto nº 26.921 de 20/06/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jun 2006

Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de junho de 2006, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA