Decreto nº 26920 DE 14/01/2013
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 jan 2013
Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, referente ao exercício 2013.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, "caput", da Lei nº 16.600, de 27 de setembro de 2000, na redação determinada pela Lei nº 17.224, de 01 de junho de 2006,
Decreta:
Art. 1º. Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER e, para o recadastramento, os autorizatários e respectivos condutores substitutos e eventuais, referente ao exercício de 2013, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, no período compreendido de 09.01.2013 a 15.02.2013.
Parágrafo único. O cadastramento e recadastramento previstos no caput serão executados na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro nº, 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h00min às 13h00min.
Art. 2º. Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento e recadastramento os documentos previstos no artigo 5º, incisos I a V, da Lei Municipal nº 16.600/2000, com as modificações que lhe foram que lhe foram impostas pela Lei Municipal nº 17.224, de 11 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. No ato do cadastramento ou recadastramento, além da documentação prevista no inciso I a V, do artigo 5º, da Lei nº 16.600/2000, o interessado deverá apresentar, também, certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Recife.
Art. 3º. Para fins de cadastramento e recadastramento será necessário o pagamento das taxas administrativas conforme serviço solicitado, de acordo com tabela abaixo discriminada.
Cadastramento |
|
Condutor eventual |
R$ 28,28 |
Condutor substituto |
R$ 28,28 |
Agente autônomo |
R$ 42,42 |
Empresas e estabelecimentos de ensino |
R$ 63,63 |
Veículo |
R$ 84,84 |
Recadastramento |
|
Condutor eventual |
R$ 14,14 |
Condutor substituto |
R$ 14,14 |
Agente autônomo |
R$ 21,21 |
Empresas e estabelecimentos de ensino |
R$ 31,82 |
Veículo |
R$ 42,42 |
Natureza eventual |
|
Emissão de documentos diversos |
R$ 14,14 |
Vistoria veicular no caso de substituição |
R$ 14,14 |
Permuta entre veículos usados |
R$ 35,35 |
Emissão de documento por extravio |
R$ 42,42 |
Transferência de credenciamento para terceiros |
R$ 636,34 |
Baixa de restrição operacional |
R$ 42,42 |
Parágrafo único. As taxas decorrentes do ato de cadastramento serão ainda acrescidas da Taxa de Serviço de Documento - TSD, no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos jurídicos a partir de 09 de janeiro de 2013.
Recife, 14 de janeiro de 2013.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
JOÃO BATISTA DE MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos