Decreto nº 26.891 de 18/02/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 fev 2010

Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O contribuinte enquadrado no Simples Nacional dentro do sublimite estadual, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica obrigado em caráter excepcional, a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, no modelo simplificado, nos termos dos arts. 454 a 456 e 459 a 460 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 2º A Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 2010, observado o layout estabelecido pela Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002.

Parágrafo único. O contribuinte deve informar na DIC o inventário referente ao mês de dezembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracajú, 18 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo