Decreto nº 26890 DE 24/05/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 mai 2016
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre procedimentos relativos à inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 31.05.2017
Decreto nº 26.890 , de 24 de maio de 2017, publicado no DOE nº 13.933, de 25.05.2017:
No art. 1º do Decreto nº 26.890 , de 24 de maio de 2017, publicado no DOE nº 13.933, de 25.05.2017:
Onde se lê:
"Art. 104. .....
.....
§ 5º Para fins de aplicação do disposto no item 5 da alínea "d" do inciso I do caput deste artigo, observado o disposto no § 10 deste artigo, considera-se:
I - perfumes: os produtos classificados nas posições NCM/SH 3303.00.10 e 3303.00.20;
II - cosméticos: os produtos classificados nas posições NCM/SH 3304, 3305 e 3307.
.....
§ 10. Ficam excetuados do conceito de perfumes e cosméticos previsto no § 5º deste artigo, aplicando-se a alíquota prevista no inciso I, "a", os seguintes produtos:
I - xampus para o cabelo (NCM 3305.10.00);
II - preparações para barbear (NCM/SH 3307.10.00);
III - desodorantes corporais e antiperspirantes (NCM/SH 3307.20);
IV - preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes (NCM/SH 3307.4)." (NR)
Leia-se:
"Art. 104. .....
.....
§ 5º Para fins de aplicação do disposto no item 5 da alínea "d" do inciso I do caput deste artigo, observado o disposto no § 10 deste artigo, considera-se:
.....
XI - perfumes: os produtos classificados nas posições NCM/SH 3303.00.10 e 3303.00.20;
XII - cosméticos: os produtos classificados nas posições NCM/SH 3304 e 3305.
.....
§ 10. Fica excluído do disposto no § 5º, o item xampu para cabelo (NCM 3305.10.00), aplicando-se a alíquota prevista no inciso I, "a", ambos deste artigo". (NR)