Decreto nº 26.871 de 02/07/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jul 2004

Introduz modificações no Decreto nº 24.245, de 30 de abril de 2002, e alterações, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações realizadas por empresa de construção civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 24.245, de 30 de abril de 2002, e alterações, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações realizadas por empresa de construção civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 24.245, de 30 de abril de 2002, e alterações, o § 2º, com a redação seguinte, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

"Art. 2º A sistemática simplificada referida no art. 1º será aplicada a empresa de construção civil ou assemelhada, considerada como contribuinte do ICMS, que execute obras de construção civil, hidráulicas ou semelhantes, promovendo a circulação de mercadorias ou bens em seu próprio nome ou de terceiros, observadas as seguintes normas:

§ 2º Considera-se assemelhada a empresa de construção civil, nos termos do "caput", a pessoa jurídica, cujo código de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal seja 7040-8/00, que desenvolva quaisquer das atividades relacionadas no art. 4º, I.(ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de julho de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO