Decreto nº 2.685 de 23/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1998

Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º. O Coordenador da Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal será nomeado pelo Ministro de Estado da Justiça, após aprovação de seu nome pelo Conselho Superior de Polícia, por período de três anos, podendo ser reconduzido.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo deverá constar do ato de nomeação do servidor, somente cessando a investidura em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar, condenação judicial transitada em julgado ou a pedido.

Art. 2º. Os responsáveis pelas Corregedorias Regionais de Polícia serão designados pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal, após aprovação de seus nomes pelo Coordenador da Corregedoria-Geral.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Renan Calheiros