Decreto nº 26.834 de 13/02/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 mar 2006

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 136/05,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 34 a 39 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
34
Tim Nordeste Teleco-municações SA
Teresina - PI
Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP)
35
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Fortaleza - CE
Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP)
36
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Natal - RN
Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP)
37
Tim Nordeste Telecomunicações SA
João Pessoa - PB
Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP)
38
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Recife - PE
Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP)
39
Tim Nordeste Telecomunicações SA
Maceió - AL
Todo o Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)."

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, alterado por legislações posteriores, passa a vigorar acrescido dos itens 102 a 104, com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
102
Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
103
Latcom Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
MG (STFC Local, LDN e LDI)
104
Stemar Telecomunicações S.A.
Rio de Janeiro - RJ
SE, BA e MG (SMP)".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita