Decreto nº 26.825 de 02/08/2006

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2008

Dispõe sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 04/353.279/2006 e,

considerando o parecer de 26 de julho de 2006, às fls. 37/42, acolhido pelo Senhor Diretor da Divisão de Consultas Tributárias e pelo Senhor Coordenador da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários na mesma data; e,

considerando que o parecer foi aprovado pelo Secretário Municipal de Fazenda;

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a atividade de veiculação de publicidade e propaganda, a partir de 1.º de agosto de 2003, data da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2006 - 442.º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA