Decreto nº 26793 DE 27/04/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 mai 2017

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 49/2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 04.05.2017

Decreto nº 26.793 , de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.915, edição de 28.04.2017.

No art. 1º do Decreto nº 26.793 , de 27 de abril de 2017, publicado no DOE nº 13.915, edição do dia 28.04.2017, no que se refere ao art. 6º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

III - até 30 de setembro de 2019, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Convs. ICMS 20/1992 e 49/2017);

Leia-se:

VIII - até 30 de setembro de 2019, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Convs. ICMS 20/1992 e 49/2017);