Decreto nº 26.788 de 25/07/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jul 2000

Dispõe sobre a contrapartida financeira do Estado na execução do Programa Luz no Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3.393, de 3 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º A contrapartida financeira do Estado para as comunidades de baixa renda beneficiadas pelo Programa Luz no Campo será realizada mediante crédito do ICMS na escrita fiscal das concessionárias de energia elétrica executoras dos projetos.

Art. 2º Os créditos oriundos da execução dos projetos serão legitimados mediante a emissão de Certificado de Execução de Projeto de Eletrificação Rural (CEPER), pelo Grupo Coordenador de Projetos de Eletrificação Rural.

Parágrafo único - O Grupo Coordenador de Projetos de Eletrificação Rural encaminhará à Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, até o dia 10 de cada mês, uma das vias dos certificados emitidos no mês anterior.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento de obrigações acessórias.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho 2000

ANTHONY GAROTINHO