Decreto nº 26771 DE 26/11/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 nov 2015

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2015.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal ficará suspenso nos dias 07, 24 e 31 de dezembro de 2015.

§ 1º O dia 07 de dezembro de 2015 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste decreto.

§ 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de novembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

SÕNIA MAGNOLIA LEMOS DE CARVALHO

Secretária Municipal de Gestão